
Professores da rede estadual do Amazonas podem estar permanecendo mais tempo nas escolas do que o oficialmente reconhecido na jornada de trabalho, segundo interpretação jurídica relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1058 (ADPF 1058).
Em muitas unidades da rede administrada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (SEDUC-AM), professores com jornada de 20 horas semanais cumprem horários como 07h às 11h15 no turno matutino ou 13h às 17h15 no vespertino.
Embora permaneçam 4 horas e 15 minutos dentro da escola, apenas 4 horas são contabilizadas como jornada, pois o intervalo de 15 minutos entre aulas não entra na carga horária oficial.
O ponto central do debate é que, nesse período, o professor normalmente não pode deixar o ambiente escolar, permanecendo à disposição da instituição até o início da aula seguinte.
O que diz o STF
Na decisão da ADPF 1058, o STF estabeleceu que intervalos entre aulas podem ser considerados tempo à disposição do empregador, dependendo das circunstâncias em que ocorrem.
O entendimento segue o princípio previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera jornada o período em que o trabalhador permanece aguardando ou executando ordens do empregador.
Na prática, se o professor precisa permanecer na escola durante o recreio, o período pode caracterizar tempo de trabalho.
Diferença de horários entre escolas e a sede da Seduc
Outro ponto que tem sido levantado por professores é a diferença entre a organização da jornada nas escolas e o horário administrativo da própria SEDUC-AM.
Na sede da secretaria, o atendimento ao público costuma ocorrer em dois turnos:
- 08h às 12h no período da manhã
- 13h às 17h no período da tarde
Nesse caso, a jornada é organizada em quatro horas por turno, com intervalo de uma hora entre os expedientes, e o servidor encerra suas atividades exatamente no horário final previsto.
Já nas escolas, o professor permanece 15 minutos além das quatro horas de jornada, mas esse período não é considerado parte da carga horária oficial.
A diferença tem levantado questionamentos entre docentes: se o servidor administrativo(professor remanejado) cumpre quatro horas completas por turno, por que nas escolas o intervalo não é contabilizado mesmo quando o professor permanece à disposição da instituição?
Impacto ao longo do ano
Se os 15 minutos diários não contabilizados forem considerados, o tempo adicional pode representar aproximadamente:
- 1h15 por semana
- 5 horas por mês
- mais de 60 horas por ano letivo
Especialistas apontam que essa situação pode abrir discussão sobre adequação dos horários escolares ou revisão da jornada prevista nos planos de carreira do magistério, para evitar que docentes permaneçam mais tempo na escola do que o previsto na carga horária contratual.
📚 Base legal
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1058 – STF
- Art. 4º da CLT
- Lei nº 11.738/2008

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